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Lei da Terceirização: Saiba tudo que ela determina

Lei da Terceirização

A chamada Lei da Terceirização foi aprovada em março de 2017 e trata todos os aspectos pertinentes à legislação trabalhista no que se refere ao processo de terceirização da mão de obra no Brasil.

Dentre as principais mudanças feitas após a última atualização está a possibilidade de terceirizar qualquer modalidade de trabalho e não só as atividades-meio da organização. Com isso, a lei flexibiliza as relações de trabalho oferecendo maior segurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores.

A lei também prevê a responsabilidade subsidiária aos colaboradores, garantindo que todos os funcionários da terceirizada sejam remunerados, seja pela contratante, seja pela contratada.

Vale ressaltar que os funcionários terceirizados também têm direito a vale-refeição, décimo terceiro salário, horas extras, férias e vale-transporte, como qualquer outro!

Lei da Terceirização – LEI

Em suma, a lei garante que todos os trabalhadores tenham seus direitos assegurados perante a Constituição, assim como as empresas obtenham confiança em seus colaboradores visto que a legislação prevê todos os seus benefícios.

Isso possibilitou com que os postos de trabalho abrissem e gerassem novas oportunidades de emprego, facilitando as admissões e flexibilizando os contratos entre empresas e prestadoras de serviço.

O que não se pode fazer, de acordo com a lei?

  • Fraudar contratos de prestação de serviços sem registro na carteira de trabalho ou funcionários que já possuem vínculo empregatício com o contratante.
  • Oferecer exclusividade a uma só empresa contratante. Ou seja, o funcionário terceirizado não pode trabalhar apenas para um contratante, indefinidamente.
  • Deixar de pagar os benefícios garantidos por lei e/ou remunerar com um valor inferior ao salário mínimo vigente.
  • Não cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
  • Contratar trabalhadores temporários para cobrir uma greve (salvo em casos de força maior).

A sua empresa já teve experiência com Terceirizações?

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